18/06/2010

Prazo para uso obrigatório de cadeirinhas é prorrogado para 1º de setembro


Brasília- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de setembro o prazo para o uso obrigatório de equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor na quarta-feira, 9, mas em razão da falta dos equipamentos - principalmente dos assentos de elevação - o Contran decidiu adiar o prazo. Os próprios órgãos de trânsito estaduais alertaram o conselho sobre a falta desses dispositivos no mercado.

Segundo o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, os Estados em que foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado foram: São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além da cidade de Brasília. “Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido”, disse, garantindo que não haverá nova prorrogação.
Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do Veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).

Livro referente a Psicologia do Trânsito


A Psicologia do Trânsito não se limita ao exame psicotécnico ou psicológico do motorista. Psicologia do Trânsito é o estudo científico do comportamento dos usuários, construtores, fiscais e mantenedores das vias públicas e, em geral, de todos os comportamentos relacionados com o trânsito. Este livro quer chamar a atenção para o fato de que o homem faz o trânsito e que, nesta atividade, toda a sociedade está implicada. Excelentes vias e carros tecnicamente perfeitos não vão fazer decrescer o lamentável número de 50.000 acidentados fatais, se não se investir pesadamente na educação do homem para o trânsito. Psicologia do Trânsito: Conceitos e processos básicos oferece uma introdução ao tema, com uma orientação geral que poderá servir de base para cursos ou disciplinas de Psicologia do Trânsito, em especial para a organização de núcleos de estudo de Psicologia do Trânsito nas universidades. Sumário: Psicologia do Trânsito: definição, objetivo e área de atuação. Processos psicológicos básicos do comportamento no trânsito. A relação da Psicologia do Trânsito com outras áreas da psicologia e com outras ciências e profissões. Metodologia da Psicologia do Trânsito. O acidente de trânsito. As causas dos acidentes: o fator humano. Análise de alguns fatores humanos acidentogênicos.

16/06/2010

Celular e direção veicular: ligação perigosa


“Segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige, significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo, por isso, infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB.”


Em tempos de popularização do telefone celular, não é raro ver, com intensa e indesejável freqüência, condutores de veículos falando ao telefone enquanto transitam pelas vias públicas. Até parece "status" dirigir o veículo com uma das mãos e utilizar, ao mesmo tempo, o aparelho de telefone celular, inclusive algumas "autoridades", que, insistindo em não ficar um só instante sem essa mania tresloucada e perigosa, causam dano ou pondo em perigo a coletividade.

Dirigir veículo nessas condições, além de perigoso, é ilegal. Perigoso para a coletividade e para o próprio condutor, que perde parte dos movimentos, pois ele utilizará apenas uma das mão para segurar o aparelho celular e a outra mão ficará no volante, podendo se envolver ou causar acidentes de trânsito. O procedimento ideal é parar o veículo em local seguro e atender o telefone. É ilegal, pois é vedada a condução veicular com apenas uma das mãos ao volante, "...exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" (art. 252, V, CTB), e, diga-se de passagem, celular não é equipamento ou acessório do veículo.

Há um ponto que merece destaque, é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe que as pessoas usem o aparelho de telefone celular enquanto dirigem, desde que o mesmo seja utilizado através do equipamento conhecido como "viva voz" ou com apenas um fone de ouvido. O que não se admite é a direção veicular com apenas uma das mãos, ou que se utilize fones nos ouvidos conectados ao aparelho celular.

Assim sendo, segurar ou usar o aparelho de celular enquanto dirige, significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo, por isso, infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB. Ao desrespeitar essa norma, o condutor comete uma infração de trânsito e está sujeito a penalidade de multa (80 UFIR), e perda, ainda, de quatro pontos no documento de habilitação.

No sentido do texto é possível concluir que: a) O CTB não proíbe o uso de telefone celular; b) O Código prevê que segurar ou usar o aparelho de celular enquanto se dirige o veículo significa usar apenas uma das mãos ao volante, sendo dessa forma infração prevista no artigo 252, inciso V do CTB: c) O Código proíbe a utilização de fones nos ouvidos conectados ao aparelho celular durante a direção veicular; d) Entendemos que não existe proibição de dirigir veículo usando o aparelho celular através do equipamento viva voz ou de um fone no ouvido.

26/05/2010

Comentários dos sites...

www.medos.com.br/medo-de-dirigir/
Site do Centro de Psicologia Especializado em Medos, interessante observamos como a psicologia é importante para uma área de atuação como o trânsito. Artigo interessantíssimo, mesmo para quem sabe dirigir...

www.portaldotransito.com.br
Site muito interessante e completo, com serviços de testes e simulados, mapas e rotas, condições de estradas e também com muitas dicas úteis e informações sobre DETRANS, estatísticas, projetos de lei e reportagens especiais. Vale a pena conferir...

www.feiraodocarroacidentado.com.br
Site referente a campanha que está acontecendo no momento, sobre conscientização no trânsito pela prefeitura de Blumenau e SETERB, grande evento de reeducação no trânsito, um momento para repensar, refletir e reaprender a dirigir melhor, com vários depoimentos. Não deixe de acessar...

www.frentetransitoseguro.com.br
Site de mobilização suprapartidária da frente parlamentar do congresso nacional, com notícias, fotos, vídeos, legislação e projetos, debates. Importante ver a mobilização de nossas autoridades a respeito.

www.npt.ufpr.br
Site do Núcleo de Psicologia do Trânsito (NPT), unidade ligada ao Departamento de Psicologia da UFPR, que busca a promoção de ações educativas e transformadoras junto aos indivíduos que, em contínua interação, fazem parte do trânsito (seja como condutor, passageiro, pedestre ou demais usuários de vias públicas).

www.vivamais.rs.gov.br
Site voltado à educação para o trânsito do Detran/RS, com informações, dicas e atividades comprometidas com a formação e consolidação de valores que estão ligados a um trânsito mais humano e seguro, sendo as crianças o principal público alvo.

www.webtranspo.com.br
Site pertinente aos meios de transporte em geral, aéreo, ferroviário, aquaviário com várias notícias e artigos específicos sobre os mesmos. Ideal para aqueles que desejam estar antenados com as ultímas notícias do setor.

www.criançasegura.com.br
Site de organização não governamental que promove a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes.

www.cfcnet.com.br
Site do grupo AUTOTRAN, empresa de consultoria e assessoria de apoio aos centros de formação de condutores, com informações sobre CNH, multas e notícias em geral.

25/05/2010

Criança Segura


Saiba como usar as cadeirinhas de forma correta:


Bebê conforto ou conversível

Tipo do assento: Bebê conforto ou conversível.
Peso e Idade: Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg, conforme recomendação do fabricante, ou até 1 ano de idade.
Posição: Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás.

Cadeira de segurança

Tipo do assento: Cadeira de segurança.
Peso e Idade: De 9 a 18 Kg, aproximente de 1 a 4 anos de idade.
Posição: Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás.
Assento de elevação ou "booster"

Tipo do assento: Assento de elevação ou "booster".
Peso e Idade: De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
Posição: No banco traseiro com cinto de três pontos.

Cinto de segurança de três pontos

Tipo do assento: Cinto de segurança de três pontos.
Peso e Idade: Acima de 36 kg, e no mínimo 1,45m de altura - aproximadamente 10 anos de idade.
Posição: Até 10 anos de idade no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.

24/04/2010

Bebida e direção não combinam

PSICOLOGIA DO TRÂNSITO; O QUE É E PARA QUE SERVE


A Psicologia do Trânsito surgiu em consequência de numerosas pesquisas em dezenas de institutos, laboratórios e centros de pesquisa nas últimas duas décadas. Podemos definí-la como estudo científico do comportamento dos participantes do trânsito, entendendo-se por trânsito o conjuto de deslocamentos dentro de um sistema regulamentado.
Este tipo de Psicologia estuda o comportamento dos pedestres - de todas as idades -, do motorista amador e profissional, do motoqueiro, do ciclista, dos passageiros e do motorista coletivo, e num sentido mais largo ainda, de todos os participantes do tráfego aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário. De modo geral, no entanto, a Psicologia do Trânsito se restringe ao comportamento dos usuários das rodovias e das redes viárias humanas.